Quem tem direito de viajar de avião de graça? Verifique isto – Como conseguir uma passagem aérea de graça


Para conseguir essas proezas, fique atento às nossas dicas:

  1. Overbooking. PixaBay.
  2. Milhas. PixaBay.
  3. Descontos através de parentesco/amizade com tripulantes. PixaBay.
  4. Voos gratuitos da Força Aérea. MilitaresBrasil.
  5. Encomendas de produtos no exterior. PixaBay.

"A legislação em vigor prevê gratuidade ou descontos para idosos em viagens interestaduais apenas para o transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário: é o que consta no artigo 40 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), e nos artigos 34 e 35 do Decreto nº 9.921/2019.

A extinção do direito à gratuidade para idosos na faixa entre 60 e 65 anos foi anunciada então para 1º de janeiro de 2021, mas pouco depois optou-se por prorrogar o início da medida, criando um período de adaptação de um mês.

Qual idoso tem direito à gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens interestaduais Idosos com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

Como fazer o passe livre de avião

Não existe passe livre em companhias aéreas. Há um projeto de lei (PL 1252/2019) em tramitação para incluir a modalidade aérea, que você pode acompanhar e receber as notificações de tramitação direto no seu email, clicando aqui.Benefício é garantido a idosos, pessoas com deficiência, jovens e crianças. No Brasil, é possível viajar de ônibus de graça. As gratuidades são concedidas a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda de 15 a 29 anos e crianças de até seis anos incompletos.Estatuto da Pessoa Idosa assegura direitos às pessoas com 60 anos ou mais

  • Gratuidade. O artigo 15º do Estatuto da Pessoa Idosa, responsabiliza o poder público pelo fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso contínuo.
  • Transporte.
  • Impostos.
  • Proteção.
  • Prioridades.
  • Denúncia.

De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos.

Como fazer a carteirinha para viajar de graça

A solicitação pode ser feita gratuitamente em qualquer CRAS – Centro de Referência da Assistência Social. Para emitir a carteirinha é necessário ter o NIS (Número de Inscrição Social – gerado pelo Cadastro Único). Além da comprovação de renda de até dois salários mínimos.A Carteira da Pessoa Idosa poderá ser emitida por meio do endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/ pela própria pessoa Idosa ou a pessoa idosa poderá requerer nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.Infelizmente, idosos não possuem qualquer desconto em passagens aéreas. A mensagem compartilhada é falsa e os idosos pagam a mesma tarifa cobrada dos adultos.

O benefício do passe livre no transporte interestadual, estabelecido pela Lei 8.899/1994 às pessoas com deficiência, não pode ser estendido para abarcar também o transporte aéreo, sob pena de criar às empresas do ramo obrigação não prevista na legislação e não regulamentada.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o PL 1.252/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que garante a concessão de passe livre também no transporte aéreo.

Presencial : No Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia. No site, a emissão é imediata. Quando solicitado na CRAS, o prazo é de 45 dias a contar da inscrição do Cadastro Único.

Quais são os 8 benefícios para quem tem mais de 60 anos

FIQUE SABENDO – 8 benefícios exclusivos para quem tem mais de 60 anos

  1. Atendimento preferencial.
  2. Vagas reservadas.
  3. Passagem gratuita.
  4. Meia entrada.
  5. Prioridade em programas habitacionais.
  6. Isenção do Imposto de Renda.
  7. Isenção do IPTU.
  8. Remédios de graça.

R: Não existe idade máxima para se assinar uma escritura. Precisa ser capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e estar lúcida e orientada. Uma pessoa é lúcida, mas não consegue assinar por problema de saúde.Você tanto poderá ir pessoalmente a um dos postos da prefeitura ou no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) com os seguintes documentos:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência;
  4. Carteira de trabalho;
  5. Documentação dos dependentes (se houver);
  6. NIS.