O que o inquilino tem que pagar? Verifique isto – O que o inquilino pode descontar do aluguel


Nos casos mais sérios de manutenção, caso o proprietário não execute a obra de infraestrutura mínima para utilização normal do imóvel, o inquilino poderá, após aviso prévio, executar a obra e exigir o desconto no valor do aluguel ou ressarcimento do gasto com a reforma do imóvel alugado, conforme expomos uma situação …É o inquilino quem paga as despesas ordinárias do condomínio como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Só em caso de despesas extraordinárias que o locador toma a responsabilidade para si. Por exemplo, a pintura de fachadas do condomínio e reformas nas áreas externas.

Entretanto, as despesas extraordinárias devem ser atribuídas ao proprietário. Pela Lei, o inquilino não pode ser responsável pelos custos de indenizações trabalhistas de funcionários condominiais que tenham ocorrido antes da locação e reformas da estrutura ou ampliação da edificação.

Além de ter que pagar as contas dos serviços de telefonia, energia, etc e o valor estipulado em contrato pela locação – e taxa de condomínio, geralmente -, o inquilino também tem a responsabilidade de pagar pelas despesas ordinárias do condomínio (quando é o caso).

Quem aluga um imóvel tem que pagar IPTU

Segundo o Código Tributário Nacional, quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado é o proprietário, e não o locatário. Porém, é preciso ter atenção, pois a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite ao dono do imóvel incluir o repasse dessas despesas no contrato de locação, além do valor do condomínio e do aluguel.O inquilino tem o direito de receber o imóvel em perfeitos condições de uso – portanto importante se ater ao laudo de vistoria apresentado pela imobiliária, isso porque, ele ao fim do contrato de locação deverá entregar o imóvel nas mesmas condições que o recebeu (que estará especificado no laudo).Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

Segundo o Código Tributário Nacional, quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado é o proprietário, e não o locatário. Porém, é preciso ter atenção, pois a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite ao dono do imóvel incluir o repasse dessas despesas no contrato de locação, além do valor do condomínio e do aluguel.

Quais reparos são de responsabilidade do inquilino

O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga. A regra é simples: O locatário deverá entregar o imóvel do mesma forma que recebeu!"É obrigação do locatário o pagamento dos encargos locatícios (taxas condominiais, impostos, taxa de lixo e de iluminação), em decorrência de previsão contratual expressa." (TJ-DF – Apelação Cível: APL 358579420078070001 DF 0035857-94.2007.807.0001 )."É obrigação do locatário o pagamento dos encargos locatícios (taxas condominiais, impostos, taxa de lixo e de iluminação), em decorrência de previsão contratual expressa." (TJ-DF – Apelação Cível: APL 358579420078070001 DF 0035857-94.2007.807.0001 ).

Segundo o Código Tributário Nacional, quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado é o proprietário, e não o locatário. Porém, é preciso ter atenção, pois a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite ao dono do imóvel incluir o repasse dessas despesas no contrato de locação, além do valor do condomínio e do aluguel.

Locação para pessoa física:

  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de rendimento superior a 03 vezes o valor do aluguel líquido;
  3. Comprovante de residência;
  4. Declaração de Imposto de Renda completa;
  5. Os três últimos recibos de pagamento, se estiver pagando aluguel;
  6. Ficha cadastral preenchida e assinada;

De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.

Quem deve pagar IPTU 2022

Quem paga o IPTU 2022, o proprietário ou locatário O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto predial. É em seu nome que será enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome.O poder público estipula valores para a compra e venda de alguns bens, como os imóveis. Para eles, existe o valor venal, que é uma estimativa de preço para a propriedade. E é a partir deste preço que calcula-se, por exemplo, impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).Portanto, no primeiro momento, a limpeza da caixa d'água é responsabilidade do proprietário. O locador deve garantir um ambiente saudável e seguro para a pessoa habitar. Vale até mesmo emitir um certificado ou laudo de limpeza que ateste a execução do serviço.